A DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO

O planejamento patrimonial e sucessório é um importante mecanismo para a redução de potenciais conflitos entre os herdeiros e distribuição do patrimônio de maneira mais adequada e pertinente, além de conferir maior segurança e gerar economia com impostos, despesas com inventário, dentre outros custos.
O doador poderá escolher quem serão os seus herdeiros, nos limites da lei, devendo observar a legítima.
Por exemplo, um pai doa uma casa ao filho, com reserva de usufruto vitalício. Desta forma, o filho passa a ser o proprietário. Contudo, em razão da reserva de usufruto vitalício, o pai poderá usar e morar na casa até a sua morte, de modo que o filho não poderá vender o imóvel e tampouco expulsá-lo e/ou exigir a posse, enquanto o pai estiver vivo.
Portanto, na doação com reserva de usufruto, após o falecimento do doador, não haverá necessidade de os herdeiros realizarem inventário ou partilha, pois os bens já foram transmitidos.