A MULHER TEM PREFERÊNCIA EM FICAR COM O IMÓVEL NO DIVÓRCIO?

Em regra, a divisão de imóvel após a separação depende do regime de bens adotado pelo casal. A partilha de bens é a consequência jurídica do fim da união estável ou do casamento.

Entretanto, quando o imóvel foi adquirido através do programa Minha Casa Minha Vida, em caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens (comunhão parcial ou total ou separação total de bens).

A exceção é para operações financiadas com recursos do FGTS e quando a guarda dos filhos for exclusiva do homem. Nesta última situação, o imóvel será registrado em seu nome ou transferido a ele.