ABANDONO DE LAR E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Se a questão for tratada isoladamente o abandono do lar, não gera consequências jurídicas.
Porém, se um dos cônjuges se ausentar, ficar sem dar notícia e deixar por longa e ininterrupta data, a família em desamparo material e moral, pode haver, por parte de quem se afastou a perda de patrimônio em favor do outro.
O que diz a lei?
Segundo o, art. 9º da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011 aquele que permanecer residindo no imóvel conjugal por dois anos ininterruptos, sem oposição e com exclusividade em imóvel urbano de até 250 m2, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, poderá se valer da usucapião familiar.
Portanto recomenda se entrar com ação de divórcio antes desse prazo para não perder eventuais direitos sobre o patrimônio comum.