BEBÊ NO ÚTERO TEM DIREITO À HERANÇA?

O bebê no útero possui expectativa de direito à herança e, nascendo com vida, herdará os bens deixados pelo pai falecido.
Dessa maneira, quando concebido o feto, após o nascimento com vida o mesmo passará, com a morte do de cujus, a ter a propriedade e posse dos bens existentes.
Enquanto não houver o nascimento com vida o que há é expectativa de direito, que irá se concretizar se ocorrer o nascimento com vida.
Se houver morte fetal ou nos casos de natimorto a expectativa ao direito à herança não se concretizará sendo o patrimônio dividido somente entre os demais herdeiros.