Direito Civil

Direito de propriedade

A reintegração de posse é utilizada nos casos em que o possuidor é privado da sua posse, não tendo nenhum acesso ao bem (esbulho). Também é utilizada nos casos em que houve apenas uma perturbação no livre exercício da posse sobre o bem (turbação).

Caso o possuidor tenha a posse turbada, uma das medidas possíveis é a ação de manutenção de posse, prevista no Código de Processo Civil, serve para proteger a propriedade de quem sofre uma invasão.
Interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém.
Trata-se de ação que o proprietário tem, com base em seu direito, para reaver a posse da coisa, que está indevidamente com um terceiro.
Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. De modo geral, é necessário fazer uso deste bem por determinado tempo, comportando-se como dono e sem que haja oposição à posse, além de outros requisitos.
Direitos de vizinhança são direitos relativos ao uso nocivo da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, limites entre prédios, direito de construir e direito de tapagem, isto é, trata-se de um conjunto de normas que têm por fim harmonizar os conflitos de concorrência entre proprietários e vizinhos, respeitando o convívio social.
Ação de despejo é a medida processual pela qual o proprietário de um imóvel pode retirar dele um inquilino, por vários motivos, entre eles a falta de pagamento dos alugueres ou apenas pela vontade do proprietário em reaver o bem, de acordo com as previsões legais.