Imóvel financiado no divórcio.

Inicialmente, isso depende do regime de bens adotado pelo casal, porém como o regime mais adotado no Brasil é o de comunhão parcial de bens, vamos considerar esse regime para abordar o tema em discussão.
O imóvel financiado em si não faz parte do patrimônio dos cônjuges, mas sim do banco, tendo eles o direito à transferência da propriedade quando ocorrer a quitação do empréstimo, sendo que o próprio bem funciona como garantia da dívida.
Desta forma, o que for acordado no divórcio do ex-casal não vincula o banco, pois o contrato de financiamento se trata de outra relação.
Como ficam as parcelas já pagas e as que se vencerem no curso do processo?
As parcelas pagas até a separação de fato (momento em que decidem se separar, independente da formalização) são presumidas como pagas metade por cada um (mesmo que alguém tenha contribuído com a maior parte ou até mesmo com tudo).
O entendimento mais recorrente dos tribunais, é que se divide o que foi realmente pago em parcelas durante a constância do casamento,corrigido monetariamente. O que ainda vai ser pago, assim como a possível valorização do imóvel, não integram a partilha, pois poderiam ser considerados um ganho indevido.
E por fim, caso um dos cônjuges decida ficar com o imóvel, deverá arcar com o restante da divida.
A análise depende de cada caso, por isso a importância de consultar um advogado especialista para melhor orientação.