Multiparentalidade e a possibilidade de inclusão do pai afetivo no registro

A multiparentalidade consiste na possibilidade de registrar um filho por mais de um pai ou mais de uma mãe, podendo ser feito concomitantemente ao registro da parentalidade biológica e/ou socioafetiva.
Assim sendo é possível incluir o nome do pai afetivo na certidão de nascimento da criança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.
Neste contexto, a multiparentalidade significa a legitimação da paternidade/maternidade do padrasto ou madrasta que ama, cria e cuida de seu enteado (a) como se seu filho fosse, enquanto que ao mesmo tempo o enteado (a) o ama e o (a) tem como pai/mãe, sem que para isso, se desconsidere o pai ou mãe biológicos. A proposta é a inclusão no registro de nascimento do pai ou mãe socioafetivo permanecendo o nome de ambos os pais biológicos.
A multiparentalidade é uma forma de reconhecer no campo jurídico o que ocorre no mundo dos fatos. Afirma a existência do direito a convivência familiar que a criança e o adolescente exercem por meio da paternidade biológica em conjunto com a paternidade socioafetiva.