REVISIONAL DE ALIMENTOS

O valor devido a título de alimentos é fixado com base em dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ocorre que com o passar do tempo pode haver mudança na situação financeira de quem paga, ou mudança na necessidade de quem recebe.

Com a finalidade de adaptar-se à nova realidade, a parte que sofreu modificação na sua condição financeira pode ajuizar uma ação revisional de alimentos, através da qual se pode reduzir ou aumentar a importância paga.

REDUÇÃO DOS VALORES – Sempre que houver um fato novo, que enseje na diminuição da capacidade financeira de quem paga a pensão, como por exemplo, constituição de nova família, nascimento de novo filho, caso de doença que aumente as despesas ou melhora da situação econômica do filho pensionado (formação universitária, começou a trabalhar e tem renda razoável, é possível solicitar a diminuição do valor da pensão.

AUMENTO DOS VALORES Pode ser solicitado quando o devedor dos alimentos melhorou de vida, recebeu uma herança, passou a ganhar mais ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa), quando o credor passou a ter mais despesas (por doença ou tratamento de saúde).

Também é possível solicitar aumento da pensão sempre que o menor, tenha necessidades especiais, como doença, ingresso em faculdade privada com mensalidade elevada, etc.

O ideal é sempre fazer uma consulta com um especialista, para analisar dentro do caso concreto a possibilidade da revisão.