Saiba como conseguir o divórcio quando seu cônjuge se recusa a assinar

O divórcio é um direito potestativo (incontroverso) e independe da vontade de ambas as partes, bastando a vontade expressa de um dos cônjuges, para que ele ocorra por meio de um processo judicial.

Quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio, é possível ingressar com o divórcio litigioso
que é a modalidade de divórcio judicial, onde o juiz quem decreta o divórcio.

Além disso, ele é o modelo escolhido todas as vezes que o casal não consegue chegar a um acordo seja quanto a separação em si, ou seja quanto a divisão de bens e questões referente aos filhos menores.

Este é um processo mais moroso em comparação ao divórcio consensual, mas muitas vezes, acaba sendo a melhor alternativa para colocar fim ao vínculo matrimonial, quando não existe a possibilidade de consenso entre as partes.

Estar orientado (a) por um advogado especialista fará toda a diferença nessa hora.