Saiba o que fazer quando se constrói em terreno alheio.

É preciso entender que a construção da casa pelos cônjuges se incorporou ao terreno que já pertencia a uma pessoa, no caso, o sogro ou sogra, por isso, não pode o imóvel como um todo ser partilhado entre os ex-cônjuges. O que será partilhado são os direitos decorrentes da construção, ou seja, os valores gastos com a edificação.

Dessa forma, cada cônjuge terá direito a 50% dos direitos sobre a casa construída no terreno (valores gastos com a edificação), assim, o cônjuge afastado do imóvel, pode pleitear ao outro o que lhe cabe a título de meação.

Por isso é importante se orientar com um profissional da área antes do casamento ou da constituição da união estável, para que futuros desgastes como este sejam evitados.